
A juíza Laura Rodrigues Benda, da 52ª vara do Trabalho de São Paulo, condenou o Nubank por dispensa discriminatória de uma ex-funcionária em razão da cor da pele. A instituição foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
De acordo com os autos, a trabalhadora foi contratada como analista de atendimento e permaneceu na empresa até junho de 2023, quando ocorreu uma reestruturação que resultou na demissão de mais de 300 empregados.
Ela alegou que sua dispensa se deu por motivos discriminatórios, relacionados à sua cor, e ingressou com ação pedindo reparação.
Em sua defesa, o Nubank sustentou que os desligamentos decorreram de ajustes internos e que os critérios adotados eram técnicos e objetivos. No entanto, a empresa não apresentou provas que demonstrassem de forma clara como tais parâmetros foram aplicados.
A preposta ouvida em audiência também afirmou desconhecer os fundamentos que levaram à escolha dos trabalhadores desligados.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a ausência de justificativas consistentes e a falta de transparência da instituição financeira reforçaram a versão apresentada pela ex-funcionária.
A juíza destacou ainda que, em casos que envolvem discriminação, o Judiciário deve aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta a valorizar a palavra da vítima diante das dificuldades de comprovar práticas de preconceito estrutural.
Com base nessa análise, a juíza concluiu que a dispensa teve cunho discriminatório, especialmente em razão da cor da trabalhadora. Considerou também a forma como o desligamento foi conduzido, por reunião virtual à qual a autora sequer conseguiu ter acesso, como uma situação vexatória, que agravou o dano moral.
Assim, condenou o Nubank, solidariamente com empresas do mesmo grupo econômico, ao pagamento de remuneração em dobro desde a dispensa até a publicação da decisão, além de indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil.
Processo: 1000469-17.2025.5.02.0052
Fonte: Migalhas