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A participação feminina em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros estará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) assim que a Corte retomar os trabalhos, por ora interrompidos pelo recesso do Judiciário. Três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema estão previstas para o plenário virtual entre os dias 2 e 9 de fevereiro. Protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), as ações questionam leis e editais de provas que limitam o número de vagas para mulheres nas corporações do Maranhão, do Ceará e do Amazonas.
Esse tipo de ação é uma consulta ao STF para avaliação se determinada legislação fere um princípio garantido pela Constituição. A PGR, no caso, opina que não há amparo legal para limitar a participação feminina nas corporações – o que, pelo contrário, infringiria o princípio constitucional da isonomia, ou seja, de que todos são iguais perante a lei. Às ADIs 7489 (Maranhão), 7491 (Ceará) e 7492 (Amazonas), somam-se outras 14 ações semelhantes protocoladas pelo Ministério Público Federal sobre leis de diferentes Estados brasileiros.
Estadão