| 22 janeiro, 2024 - 15:17

Passageiro assaltado em comunidade perigosa será indenizado pela Uber

 

Passageiro será indenizado pela Uber após ter sido vítima de um assalto durante a viagem. O incidente ocorreu quando o motorista, contrariando a vontade do passageiro, adentrou em uma comunidade perigosa da cidade. A decisão é do juiz leigo Raphael Azeredo Silva, homologada pela juíza de Direito Isabela Lobão dos Santos, do 17º JEC da

Passageiro será indenizado pela Uber após ter sido vítima de um assalto durante a viagem. O incidente ocorreu quando o motorista, contrariando a vontade do passageiro, adentrou em uma comunidade perigosa da cidade.

A decisão é do juiz leigo Raphael Azeredo Silva, homologada pela juíza de Direito Isabela Lobão dos Santos, do 17º JEC da regional de Bangu/RJ.

O passageiro alega que, durante a corrida, solicitou insistentemente ao motorista que retornasse ao perceber que estavam adentrando uma comunidade. No entanto, o motorista ignorou seus pedidos, afirmando estar habituado a percorrer aquela rota. 

O autor narra que, pouco tempo depois, foi abordado por dois homens armados que roubaram o carro e todos os pertences. Diante dessa situação, buscou na Justiça uma indenização pelos danos sofridos.

Em constestação, a Uber questionou sua responsabilidade no caso, argumentando ilegitimidade passiva.

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que a relação existente entre as partes é de consumo, uma vez que se trata de “relação jurídico-obrigacional que liga um consumidor a um fornecedor, tendo como objeto o fornecimento de um produto ou da prestação de um serviço”.

O juiz destacou que a decisão do motorista de transitar por uma área de alto risco caracterizou uma falha no serviço, violando os princípios de eficiência e continuidade estabelecidos pelo CDC.

Ilustrativa

“Verifica-se, portanto, lesão de ordem moral, diante da falta de segurança e da angústia que a autor suportou ao ser assaltado, por ter o motorista do aplicativo réu assumido o risco de se aventurar em localidade de notória insegurança”, concluiu.

Assim, Uber foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 5 mil por danos morais.

A defesa do passageiro foi patrocinada pelo advogado Marcus Vinícius Reis e pela advogada Nathalia Sessim, sócios do escritório Reis Advogados.

Migalhas


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