A juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª vara Criminal de Florianópolis/SC, condenou a jornalista Schirlei Alves, responsável por reportagens veiculadas no site Intercept Brasil sobre o caso da influenciadora Mariana Ferrer. A decisão impõe seis meses de detenção em regime aberto à jornalista, além do pagamento de R$ 400 mil em indenizações.
Schirlei enfrentava duas queixas-crime, uma movida pelo juiz Rudson Marcos e outra pelo promotor Thiago Carriço, ambos envolvidos no referido caso. Em ambas as queixas, a magistrada fixou a pena de seis meses de detenção, 20 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, e indenização de R$ 200 mil a cada parte lesada.
Na fundamentação da sentença, a juíza argumentou que a jornalista cometeu crime de difamação contra funcionário público, considerando suas funções, ao facilitar a divulgação do crime.
A decisão datada de 28 de setembro, mantida sob segredo de justiça, foi obtida pela Folha de S. Paulo.
O caso em questão envolveu a acusação de estupro contra o empresário André de Camargo Aranha por Mariana Ferrer. Em 2020, Aranha foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos, decisão confirmada em segunda instância. O promotor Thiago Carriço, em suas alegações finais, argumentou que não havia intenção de estupro, pois o réu não teria como saber se a vítima estava em condições de consentir com a relação.
Dois meses depois, o Intercept publicou uma reportagem de Schirlei, revelando a gravação da audiência de instrução do caso. O vídeo evidenciou o constrangimento sofrido por Mariana Ferrer durante o interrogatório conduzido pelo advogado de defesa. A reportagem mencionou a tese da Promotoria como “estupro culposo”, termo não presente nos autos. O Intercept, no mesmo dia, esclareceu que a expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.
Nas ações judiciais, tanto o juiz quanto o promotor contestaram a conduta da jornalista.
Na decisão, Andrea Cristina destacou que a jornalista atribuiu ao juiz a adoção de uma tese inédita de “estupro culposo”, configurando assim o crime de difamação. A juíza enfatizou que as repercussões da reportagem foram “nefastas” e atingiram principalmente o público nacional. Ela ressaltou a importância da liberdade de expressão, mas ponderou que esta não pode prejudicar o direito à honra da vítima com a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas.
Embora tenha reconhecido a ausência de antecedentes criminais da jornalista e a ausência de violência na conduta, a magistrada identificou três circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade, motivo e consequências do crime, devido às “consequências do conteúdo difamatório em vários segmentos da sociedade”.
A defesa de Schirlei informou que já recorreu da sentença. Em nota, a jornalista expressou sentir-se injustiçada, afirmando que está sendo penalizada por desempenhar seu papel profissional ao revelar abusos de poder no sistema judiciário. Schirlei interpretou a decisão como uma tentativa de intimidação e silenciamento não apenas de sua pessoa, mas de outros jornalistas que cobrem o Judiciário.
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