| 31 março, 2022 - 09:28

Roubo seguido de morte deve ser julgado por vara e não júri, reforça decisão

 

O Tribunal Pleno do TJRN manteve sentença da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, que condenou um homem pela prática dos crimes de roubo seguido de morte (artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal, – duas vezes); ocultação de cadáver (artigo 211, do CP) e corrupção de menores (artigo 244-B do Estatuto da Criança

O Tribunal Pleno do TJRN manteve sentença da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, que condenou um homem pela prática dos crimes de roubo seguido de morte (artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal, – duas vezes); ocultação de cadáver (artigo 211, do CP) e corrupção de menores (artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente), os quais geraram pena de mais de 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 82 dias-multa. O crime aconteceu em 25 de fevereiro de 2018, com a denúncia recebida um mês depois, A sentença foi expedida em 25 de abril daquele ano.

Ilustrativa

“É Incabível, pois, acolher a tese de incompetência do juízo (Vara Única) – na tese que defendia a remessa do fato para o Tribunal do Júri, já que o processado somente poderia ser levado a julgamento pelo Júri se uma das condutas a si atribuída se tratasse de crime doloso contra a vida, realidade diversa dos autos em exame”, explica a relatoria do recurso, ao destacar que o caso se tratou de crimes contra o patrimônio.

Segundo a defesa, a remessa se justificaria já que a condenação se valeu do depoimento de um homem “duplamente incapaz”, menor e com problemas psicológicos, o qual não poderia ter sido arrolado como testemunha e seu depoimento não poderia ter sido, conforme a peça defensiva, usado para fundamentar uma condenação.

“Mesmo sem a presença de tais declarações, seria possível o juízo acatar a versão acusatória. Dito isso, ainda que, eventualmente, fosse reconhecida a nulidade de mencionado testemunho, não haveria revisão a ser operada, permanecendo a sentença, por todos os demais elementos probatórios colacionados, válida, regular e imutável”, enfatiza a relatoria da Revisão Criminal.

Conforme o julgamento, os comandos judiciais (sentença e acórdão) reconheceram a existência de prova da materialidade do crime de roubo seguido de morte, bem assim concluíram que as provas evidenciam ser, o requerente, o autor dos ilícitos.

(Revisão Criminal nº 0807996-23.2019.8.20.0000)


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