| 3 novembro, 2021 - 15:22

Justiça manda INSS suspender pensão a ex-companheira presa acusada de mandar matar servidor da CAERN

 

Decisão do juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, Janilson Siqueira, deferiu liminar para que o INSS se abstenha de pagar a pensão por morte a Brena Katuana da Silva, ex-companheira e principal acusada de orquestrar a morte do servidor da CAERN, Marcos Antonio Braga Ponte ocorrido em 2018. Os filhos de Marcos Antonio ingressaram

Decisão do juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, Janilson Siqueira, deferiu liminar para que o INSS se abstenha de pagar a pensão por morte a Brena Katuana da Silva, ex-companheira e principal acusada de orquestrar a morte do servidor da CAERN, Marcos Antonio Braga Ponte ocorrido em 2018.

Os filhos de Marcos Antonio ingressaram na Justiça Federal após o pedido de pensão por morte ter sido concedido à acusada que continua presa preventivamente, junto dos demais suspeitos de participação do crime.

O magistrado analisou que “no caso dos autos, ainda não há sentença condenatória transitada em julgado, mas sentença de pronúncia em que a postulante do benefício é acusada de ser a mandante do homicídio do instituidor da pensão. Contudo, há dúvidas quanto à qualidade de dependente, já que no processo em que se busca o reconhecimento da união estável post mortem foi proferida decisão suspendendo o feito para aguardar o desfecho do processo criminal”.

Por mim, sentenciou que: “DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência postulada na inicial, determinando que o INSS se abstenha de implantar o benefício de pensão por morte em favor de Brena Katuana da Silva. Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, considerando que o objeto da causa não admite a autocomposição. Sendo assim, determino apenas a CITAÇÃO da parte requerida para apresentar defesa, no prazo legal, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir”.

Confira decisão na íntegra:


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