![Márcio Alves](https://s2.glbimg.com/P-D1ipPOh1GqqqxTjuCXHdHkbqE=/i.glbimg.com/og/ig/infoglobo1/f/original/2017/04/26/2016_918492247-2016_890703820-2015_837966140-2015_837542872-2015073103257.jp.jpg)
Veja este caso. A juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 1ª Vara da Fazenda Pública, definiu que só acontecerá audiência em um dos casos sob a sua relatoria caso todos os envolvidos apresentem cartão de vacinação.
“Em virtude da pandemia e por se tratar de ato presencial, ficam as partes, seus procuradores e testemunhas advertidas de que a realização da audiência somente será possível mediante a comprovação da vacinação contra a Covid, para tanto bastando a digitalização do comprovante de vacina”, disse a juíza.
Ela agendou a audiência presencial para o dia 15 de setembro, enquanto todas as partes envolvidas e possíveis testemunhas terão de apresentar os comprovantes até 23 de agosto.
Novos tempos.
Ancelmo Góis