Nunca é demais lembrar que o princípio da legalidade é cláusula pétrea; não passível de alteração, portanto, mesmo na situação atual, ou nas de estados de defesa ou de sítio. Isso é inexorável, a não ser que se destrua a ordem jurídica e a constituição vigente, o que, por certo, é inimaginável num estado democrático de direito.
Com base nesse entendimento, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, decidiu suspender a validade do decreto que barra o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes na cidade em razão do avanço da Covid-19 na capital mineira.
Na decisão, o magistrado ainda afirma que o estado democrático de direito não é exercido em sua plenitude na cidade. “No Município de Belo Horizonte, onde a Câmara Municipal está fechada, devido à pandemia, e o prefeito, paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia”, diz trecho da decisão.
O juiz também atacou o trabalho da imprensa e afirma que “a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações”.
A decisão foi provocada por pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais, que alegava prejuízos sofridos pelos seus filiados devido ao decreto de Kalil. A reabertura foi condicionada ao cumprimento de distanciamento social entre os clientes e condições sanitárias que evitem a propagação do novo coronavírus, como a suspensão do serviço de self-service. Em nota, a prefeitura de Belo Horizonte afirmou que irá recorrer.
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Conjur