| 8 julho, 2020 - 08:31

Vendedora que ajuizou ação trabalhista sem advogado consegue acordo por WhatsApp

 

O juiz do Trabalho substituto Carlos Eduardo Gratão, do Posto Avançado de Porangatu/GO, homologou acordo firmado entre uma vendedora e uma loja de chocolates. Embora pareça uma situação corriqueira na Justiça do Trabalho, o caso tem algumas particularidades: tudo foi feito pelo WhatsApp e a vendedora propôs a ação sem estar assistida de um advogado, possibilidade chamada

O juiz do Trabalho substituto Carlos Eduardo Gratão, do Posto Avançado de Porangatu/GO, homologou acordo firmado entre uma vendedora e uma loja de chocolates. Embora pareça uma situação corriqueira na Justiça do Trabalho, o caso tem algumas particularidades: tudo foi feito pelo WhatsApp e a vendedora propôs a ação sem estar assistida de um advogado, possibilidade chamada de “atermação”.

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Foto: TRT-18/Juiz do trabalho substituto do Posto Avançado, Carlos Eduardo Gratão

A trabalhadora procurou o Posto Avançado de Porangatu por meio do WhatsApp, após ter sido dispensada pela empresa no final do mês de maio e não ter recebido as verbas rescisórias no prazo legal. Além disso, a empresa não havia entregado a CTPS para habilitação no seguro-desemprego. O valor da causa era de R$ 1.045,00 e o acordo foi fechado em R$ 250, que já foi pago.

A conciliação entre as partes foi intermediada pelo diretor do Posto Avançado de Porangatu, Leandro Rodrigues, e homologada pelo juiz do trabalho substituto Carlos Eduardo Gratão.

“Sem dúvida, mais um importante passo desta Justiça Especializada na prestação do serviço público judiciário por meio das ferramentas tecnológicas. Congratulo as partes e o diretor de secretaria pela iniciativa e resolução consensual do conflito via WhatsApp Business, considerando ainda o atual momento vivido pela sociedade em meio à pandemia do novo coronavírus”, afirmou o juiz na sentença.

Atermação virtual

Atermação é o processo de ouvir o cidadão com a sua demanda e transformar o relato em um termo (por escrito) a ser dirigido ao juiz. Esse termo, que substituirá a petição inicial feita por um advogado, é o procedimento usual para atendimento a pessoas que precisam ter acesso à Justiça Trabalhista sem auxílio de um advogado.

O direito está previsto no artigo 791 da CLT e se chama “jus postulandi”. O artigo determina que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Até antes da pandemia, todo o processo de atermação verbal era feito presencialmente no Fórum Trabalhista ou na Vara do Trabalho.

Em junho, o corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou recomendação para que os TRTs criem estruturas para o ajuizamento de reclamações trabalhistas sem a assistência de advogados.

Informações: TRT da 18ª região.


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