A Portaria Conjunta nº 35/2019, da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça, define também que o Grupo de Apoio terá competência para realizar audiências
| 7 agosto, 2019 às 08:11
A Portaria Conjunta nº 35/2019, da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça, define também que o Grupo de Apoio terá competência para realizar audiências