A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento ao conceder habeas corpus a um homem que cumpre pena em prisão domiciliar em virtude da falta de vagas no semiaberto.
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OAB pede para ingressar em ação contra lei de abuso de autoridade
Na ação direta de inconstitucionalidade, a Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou que a nova lei de abuso de autoridade atinge a independência do Poder Judiciário
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Xisto Tiago de Medeiros Neto assume o cargo de Procurador-Chefe do MPT-RN
Na solenidade, foram empossados pelo atual procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, os eleitos para chefiar pelo próximo biênio todas as unidades regionais do MPT.
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Iniciativa da Corregedoria impulsiona o julgamento de quase 3 mil processos
Ação, que tem caráter orientacional, contemplou inicialmente um levantamento de todos os processos que estavam aguardando julgamento no estado e identificou os casos mais críticos
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O que a Justiça já decidiu em casos de presos que não querem deixar a prisão, como Lula
Na última sexta-feira (27), a própria Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba pediu a progressão de regime
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Quinta Jurídica especial homenageará os 70 anos do curso de Direito da UFRN
Os participantes serão os professores Diógenes da Cunha Lima e Ivan Maciel de Andrade
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Moradia em Paris impede reconhecimento de vínculo e benefício da justiça gratuita
O autor alegou que seguiu trabalhando na qualidade de empregado da ré após formalizada a rescisão contratual. Contudo, para a magistrada, não é possível chegar-se a essa conclusão.
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Policial preso com arma de uso restrito tem pena reduzida pelo TJRN
O flagrante resultou em uma condenação na primeira instância de três anos e seis meses de reclusão
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CASO QUEIROZ: Gilmar Mendes suspende investigação do MP-RJ contra Flávio Bolsonaro
Gilmar lembrou da decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que determinou que a suspensão nacional sobre as múltiplas demandas
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Banda de forró abandona festa e empresa é condenada a indenizar promotor de eventos no RN
s desembargadores da 3ª Câmara Cível estipularam a quantia da indenização a ser paga pela empresa ao promotor de eventos em R$ 8 mil
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