| 5 maio, 2020 às 15:00
O rol de procedimentos da ANS é taxativo ou exemplificativo? Há divergência no STJ sobre o tema?

O primeiro rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar – CONSU 10/1998, sendo posteriormente atualizado até chegarmos na Resolução Normativa – RN nº 428/2017 em vigor desde 02.01.2018. Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde, bem como a definição de regras para sua utilização, regulamentada pela Resolução normativa 439/2018.
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