O evento terá mais de 19 horas de minicursos, painéis e palestras sobre temas, como: o uso de dados para previsão do tempo, gestão fiscal e participação cidadã. Para quem possui conhecimento básico em linguagem de programação, haverá dois minicursos na sexta-feira (06).
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Projeto de Lei pune advogado que usar fake news em processo judicial
A legislação atual considera que age de má-fé quem altera a verdade dos fatos ou usa do processo para conseguir objetivo ilegal, entre outras hipóteses
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LENTIDÃO: Prescrição atinge 30% dos crimes contra a vida, aponta CNJ
Vão a júri popular crimes como homicídio, aborto e incitação ao suicídio
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Justiça do Trabalho do RN bate recorde de arrecadação
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte bateu, em 2019, o seu recorde de arrecadação: R$ 55,8 milhões
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Facebook é condenado a suspender página ‘Advogado: Sinônimo de Roubo e Falcatrua’
Sobre o conteúdo compartilhado pela página, o juiz Bretas Marzagão reconhece que, os fatos relacionados ao exercício da advocacia são, antes de tudo, de interesse público e não só dos advogados. Logo, “podem e devem ser veiculados pelos mais variados meios do que hoje se denomina imprensa”.
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Decisão do STF sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins pode causar insegurança jurídica
De fato, o tema histórico flana pelo STF há mais de 20 anos
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OAB/RN pede retorno das publicações das decisões no Diário da Justiça Trabalho
Durante o encontro, a presidência do TRT-21 informou que já havia encaminhado ofício acerca do procedimento junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ
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Defensoria Pública do RN garante serviço de home care para aposentado
A decisão, proferida em agravo de instrumento, determinou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
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Justiça nega pedido da OAB para suspender cursos de Direito à distância
Na decisão, a juíza Solange Salgado Silva observou que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil, requisitos para antecipação dos efeitos da tutela
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Estado deverá liberar mercadorias retidas em posto fiscal
A determinação entendeu que houve a utilização de meio coercitivo como forma de coagir o pagamento do eventual tributo devido, o que é vedado nos tribunais superiores
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