| 4 dezembro, 2020 - 11:57

Quatro ministros do STF votam por permitir reeleição de Alcolumbre e Maia

 

O plenário virtual do STF iniciou julgamento de ação que questiona a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não houver pedidos de destaque ou vista, o julgamento terminará em 11 de dezembro. Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor da reeleição

O plenário virtual do STF iniciou julgamento de ação que questiona a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não houver pedidos de destaque ou vista, o julgamento terminará em 11 de dezembro.

Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor da reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre. O voto foi seguido pelos ministros Toffoli, Alexandre de Moraes e Lewandoski. 

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas, defendendo que a reeleição é possível uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou na mudança de uma legislatura para outra. Em outras palavras, o voto de Nunes impediria a reeleição de Maia que já foi reeleito em 2019 – mas permitiria a de Alcolumbre.

(Imagem: Pedro França/Agência Senado.)
(Imagem: Pedro França/Agência Senado.)

Caso

Em agosto, o PTB apresentou ação para que o Supremo impeça a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado. O partido se baseia no artigo 57 da CF segundo o qual “cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

Entretanto, a legenda afirma que o regimento interno da Câmara não considera reeleição se for realizada em legislaturas diferentes, mesmo que sucessivas.

Segundo o partido, o objetivo é que, com a proibição, seja evitada a perpetuação de uma pessoa no poder.PUBLICIDADEhttps://1b0c52ed501c58535fb8d2588a420842.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Reeleição

Ao proferir seu voto, Gilmar Mendes defendeu que somente poderá haver reeleição para comandar as duas casas legislativas uma única vez. Essa regra passaria a valer a partir da próxima legislatura, o que permitiria a reeleição dos atuais presidentes. Para o ministro:

“O limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo”.

Gilmar Mendes defendeu a aplicação da regra na próxima legislatura para evitar interferências nas eleições do Congresso em 2021: “Não decidiremos acerca de quem vai compor a próxima Mesa: para tanto é preciso de votos no Parlamento, e não no Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Na eleição de Mesa do Poder Legislativo, é a maioria parlamentar que define quem ‘fala pela Casa’, não um acórdão”.

O ministro explicou que a vedação a reeleição no Legislativo surgiu no regime militar, mas, em 1997, foi aprovada uma emenda constitucional permitindo uma reeleição para o Executivo, houve um “redimensionamento” de toda a Constituição:

“Considerado o teor do art. 57, § 4º, CF/88, o redimensionamento que a EC n. 16/1997 implicou no princípio republicano serve ao equacionamento da questão constitucional que ora enfrentamos ao fornecer o critério objetivo de 1 (uma) única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa”.

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Lewandoski acompanharam integralmente o voto do relator.

O ministro Nunes, por sua vez, acompanhou a tese de Gilmar Mendes, mas divergiu da aplicação. Conforme seu voto, os presidentes das Casas só podem se reeleger uma vez, mas a regra deve ser aplicada imediatamente.

“Ante o exposto, acompanho o Relator, ainda que por razões distintas, quanto à reeleição ou a recondução sucessiva dos membros das Mesas Diretoras das Casas do Congresso Nacional para o mesmo cargo uma única vez. Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito”, escreveu.

Para Nunes Marques, permitir a Maia, por exemplo, uma nova reeleição, romperia com a princípio de haver apenas uma recondução:

“Alteração de tal profundidade, como a pretendida pelo relator, de forma a permitir mais de uma reeleição ao atual Presidente da Câmara, concessa venia, vai muito além da mutação constitucional (…) Na prática, estaríamos admitindo uma terceira reeleição e um quarto mandato consecutivo”.

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