| 6 novembro, 2026 - 22:05

Justiça do RN condena revendedora a pagar R$ 10 mil por vender carro com defeitos

 

Apesar das tentativas de reparo realizadas pela revendedora, os defeitos persistiram. Posteriormente, o automóvel também passou a apresentar vazamentos de óleo.

A 2ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN condenou uma revendedora de veículos a rescindir o contrato de compra e venda de um automóvel usado e restituir integralmente o valor pago pela consumidora, após constatar que o veículo apresentava defeitos ocultos desde o momento da aquisição. A sentença, proferida pelo juiz Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, também determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais.

De acordo com os autos, a consumidora adquiriu um automóvel fabricado no Brasil pelo valor de R$ 65.388,00. No mesmo dia da compra, durante o trajeto entre Natal e Cerro Corá, o veículo apresentou problemas, como trancos no câmbio, perda de potência e limitação de velocidade.

Apesar das tentativas de reparo realizadas pela revendedora, os defeitos persistiram. Posteriormente, o automóvel também passou a apresentar vazamentos de óleo.

Com base em perícia mecânica e nas demais provas reunidas no processo, o magistrado concluiu que o veículo apresentava falhas no sistema de transmissão, compatíveis com os problemas relatados pela consumidora. A análise técnica confirmou as alegações apresentadas pela autora.

“O fato de se tratar de veículo usado não elimina a garantia legal nem autoriza a comercialização de produto impróprio ou inseguro. A idade e a quilometragem podem justificar desgastes ordinários, mas não falhas graves e recorrentes no sistema de transmissão manifestadas imediatamente após a aquisição”, destacou o magistrado.

Danos morais

A Justiça também reconheceu a ocorrência de danos morais, considerando que a consumidora ficou impossibilitada de utilizar o automóvel para atividades pessoais e profissionais. Além disso, não recebeu um veículo substituto e precisou arcar com despesas de deslocamento.

Ao final, a revendedora foi condenada a:

– Restituir integralmente os R$ 65.388,00 pagos pelo veículo, com correção monetária e juros;

– Ressarcir os danos materiais comprovados pela consumidora;

– Pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A sentença determina ainda que, após receber os valores, a consumidora devolva o automóvel à empresa. A revendedora ficará responsável pelas despesas de remoção e pela regularização da transferência do veículo.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: