
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) reconheceu a responsabilidade solidária de um ex-casal por dívidas tributárias de uma empresa constituída durante o casamento. A decisão é da juíza federal Katherine Bezerra, da 6ª Vara Federal, que analisou ação ajuizada por uma mulher para que o ex-marido também respondesse pelos débitos cobrados pela Fazenda Nacional.
A autora alegou que, embora a empresa estivesse registrada em seu nome, era o ex-marido quem exercia, na prática, a administração do negócio, especialmente nas decisões financeiras e burocráticas. Após o divórcio, em 2022, ela passou a receber cobranças relacionadas à atividade empresarial.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que ambos participavam da gestão do empreendimento, cujos resultados contribuíam para o sustento da família. Também considerou que a empresa foi vendida antes do divórcio, sem comprovação da regular liquidação dos débitos tributários.
O ex-marido alegou que, na ocasião da separação, cada um havia assumido individualmente suas dívidas. No entanto, não apresentou provas suficientes dessa divisão.
Um dos destaques da sentença foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A juíza ressaltou a necessidade de considerar situações em que a mulher figura formalmente como responsável pela empresa, enquanto o marido exerce efetivamente as decisões administrativas e financeiras.
A decisão destaca que a perspectiva de gênero permite analisar as provas considerando as desigualdades presentes nas relações conjugais e a efetiva participação de cada pessoa na gestão do empreendimento.
Com informações da JFRN