| 29 outubro, 2026 - 09:13

Plano é condenado a pagar R$ 5 mil por cancelar exames de criança com Doença de Crohn

 

Segundo os autos, os exames foram cancelados ou reagendados sem justificativa e, em alguns casos, para datas em que não havia transporte disponível.

Imagem meramente ilustrativa / reprodução

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma operadora de saúde ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais devido ao cancelamento indevido de consultas e exames de uma paciente menor de idade com doenças graves e crônicas, entre elas Doença de Crohn, autismo, asma e displasia ectodérmica familiar. A decisão foi proferida pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes.

A paciente necessita de acompanhamento médico contínuo e da realização periódica de endoscopia e colonoscopia com sedação. Como a família reside em Santo Antônio e os procedimentos são oferecidos pelo plano apenas em Natal ou Fortaleza, depende também do transporte disponibilizado pela operadora.

Segundo os autos, os exames foram cancelados ou reagendados sem justificativa e, em alguns casos, para datas em que não havia transporte disponível. Entre o primeiro agendamento frustrado, em abril de 2025, e a realização dos procedimentos, em agosto do mesmo ano, transcorreram cerca de quatro meses.

A magistrada destacou que a autorização dos exames não significa que o serviço tenha sido efetivamente disponibilizado. Também ressaltou que a operadora descumpriu o prazo máximo de dez dias úteis previsto na Resolução Normativa nº 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial.

Para a juíza, os cancelamentos sucessivos configuraram falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e provocaram angústia e frustração à criança e à família, comprometendo a continuidade do acompanhamento médico. Esses fatores justificaram a indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Com informações do TJRN


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