
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte manteve a condenação de um supermercado de Natal ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor que comprou frangos impróprios para consumo em duas ocasiões. O colegiado rejeitou o pedido de aumento da indenização para R$ 8 mil.
Segundo o processo, as compras ocorreram em 28 de novembro e 1º de dezembro de 2025. Os produtos estavam vencidos desde agosto daquele ano e apresentavam odor desagradável e coloração esverdeada.
A Turma reconheceu que a venda de alimentos vencidos configura falha na prestação do serviço e expõe o consumidor a riscos. No entanto, o relator, juiz Klaus Cleber Morais, considerou que o valor de R$ 2 mil era proporcional ao caso, já que não houve comprovação de ingestão dos alimentos ou de danos efetivos à saúde.
Com a decisão unânime, foi mantida integralmente a sentença de primeira instância.