O 4º Juizado da Fazenda Pública de Natal condenou o Município e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma moradora que teve a casa destruída pelas fortes chuvas em Mãe Luiza, em 2014.
O desastre provocou a abertura de uma cratera de cerca de 70 metros de extensão e sete metros de profundidade, destruindo 26 casas e levando à interdição de outras 54. A moradora atribuiu o ocorrido a falhas nos serviços de drenagem e esgotamento sanitário e pediu indenização, reconstrução da casa ou realocação, além de lucros cessantes.
Ao analisar o caso, o juiz Rosivaldo Toscano reconheceu a responsabilidade dos réus pela fiscalização de áreas de risco e pela manutenção dos sistemas de drenagem e esgotamento. Também considerou que o acúmulo de lixo e o entupimento de galerias contribuíram para agravar a erosão.
O magistrado negou o pedido de lucros cessantes por falta de provas de que o negócio de panificação da autora funcionava regularmente. Para fixar os danos morais em R$ 2 mil, considerou a extensão dos prejuízos e a contribuição de outros fatores para o desastre.
Com informações do TJRN