
A 16ª Vara Federal da Paraíba condenou duas pessoas por racismo contra nordestinos após a publicação e o compartilhamento de uma mensagem discriminatória no Facebook.
Cada réu recebeu pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto. As penas foram substituídas por prestação pecuniária de R$ 2 mil e serviços à comunidade.
O caso teve origem em uma publicação de 2018 que associava beneficiários nordestinos do Bolsa Família à falta de disposição para trabalhar. A mensagem foi compartilhada por outro usuário, e ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por discriminação em razão da procedência nacional, conforme a Lei nº 7.716/1989.
Na sentença, proferida no último dia 8, a magistrada entendeu que o conteúdo reproduzia estereótipos preconceituosos ao associar a população nordestina pobre à preguiça e à dependência de programas assistenciais, ignorando desigualdades sociais e econômicas históricas.
Os acusados alegaram que também eram nordestinos e, por isso, não faria sentido discriminar pessoas da mesma região. O argumento foi rejeitado pela juíza, que destacou que integrantes de um grupo também podem reproduzir preconceitos contra ele.
A decisão ressaltou ainda que compartilhar conteúdo discriminatório em redes sociais pode gerar responsabilização criminal. Cabe recurso.
Com informações do MPF