| 8 outubro, 2026 - 20:16

Herdeiros podem pedir restituição de IR pago por falecido com doença grave

 

Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que a isenção por doença grave é um direito pessoal, que não poderia ser transmitido aos herdeiros.

A 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro reconheceu que herdeiros e espólio podem pedir a restituição de Imposto de Renda pago indevidamente por pessoa falecida com doença grave, mesmo sem requerimento administrativo ou ação judicial em vida.

O caso envolve uma pensionista da Aeronáutica diagnosticada com HIV/AIDS e câncer no fígado. Os sucessores pediram o reconhecimento da isenção tributária e a devolução de R$ 56.794,87, acrescidos da taxa Selic.

Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que a isenção por doença grave é um direito pessoal, que não poderia ser transmitido aos herdeiros. A família recorreu.

Ao analisar o recurso, a juíza federal Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta destacou que, embora a isenção seja pessoal, o direito à restituição de valores pagos indevidamente tem natureza patrimonial e pode ser transmitido aos sucessores. A decisão considerou entendimento do STJ e o Tema 1.373 do STF.

O colegiado anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para continuidade do processo e análise do mérito.

Processo: 5048625-34.2025.4.02.5101.

Com informações de Migalhas


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