| 25 setembro, 2026 - 15:28

TRT-RN reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

 

O empregador deverá registrar o contrato na CTPS digital no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1 mil.

Crédito: Reprodução

A 7ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador e o proprietário de uma empresa de pré-moldados entre agosto de 1995 e janeiro de 2001. O contrato deverá ser registrado na carteira de trabalho para fins previdenciários.

O trabalhador afirmou que começou a trabalhar aos 14 anos, com jornada regular, supervisão e pagamento semanal. Ele pediu apenas o reconhecimento do vínculo, sem cobrar verbas trabalhistas.

O juiz Alexandre Érico Alves da Silva afastou a prescrição bienal por entender que o pedido é exclusivamente declaratório. Segundo a sentença, depoimentos confirmaram que o autor cumpria os mesmos horários e tarefas dos demais empregados.

O empregador deverá registrar o contrato na CTPS digital no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1 mil.

Com informações do TRT-RN


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