
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte determinou a remoção imediata de uma servidora da UERN do campus de Caicó para Natal, sem prejuízo funcional ou remuneratório. A decisão foi unânime e considerou a necessidade de preservar a unidade familiar, especialmente diante da existência de filha em primeira infância e da lotação definitiva do marido na capital.
A servidora havia pedido a transferência para acompanhar o marido, escrivão da Polícia Federal. O pedido foi negado em primeira instância porque a legislação estadual prevê a remoção para acompanhamento de cônjuge quando o deslocamento ocorre de ofício. No caso, a mudança do servidor federal havia sido inicialmente feita a pedido.
Ao julgar o recurso, o colegiado considerou as circunstâncias específicas do caso. Entre elas, o fato de a UERN ter autorizado a cessão da servidora ao Gabinete Civil do Estado, o período em que ela trabalhou em Brasília, o nascimento da filha do casal e, posteriormente, a requisição da servidora pela Justiça Eleitoral para atuar em Natal.
Para a Turma Recursal, esses fatos demonstraram que a ausência da servidora do campus de Caicó era possível e que a regra estadual deveria ser interpretada em conjunto com a proteção constitucional à família e à criança.
Também foi considerada uma portaria da Polícia Federal, publicada em abril de 2026, que tornou definitiva a lotação do marido em Natal. Segundo o colegiado, o novo cenário afastou o caráter provisório da situação e reforçou a necessidade de evitar a separação do núcleo familiar.
Com isso, a Turma deu provimento ao recurso e determinou a transferência da servidora para o campus de Natal, mantendo seus direitos funcionais e remuneratórios. A decisão prevê ainda multa diária em caso de descumprimento.
Processo nº 0825897-26.2025.8.20.5001.
Com informações de Migalhas