
O ministro André Mendonça liberou neste domingo (6), para análise do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o relatório da Polícia Federal (PF) que cita mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, ao ministro do Supremo Alexandre de Moraes. A data, no entanto, depende de deliberação de Edson Fachin, presidente do STF.
O relatório que expõe mensagens de Vorcaro foi tornado público por Mendonça na terça-feira (1º). Ele pediu que o documento seja analisado em sessão presencial do plenário do Supremo, quando deve pedir a investigação do colega. O ministro já havia indicado na semana passada que o caso deveria ser discutido em sessão pública e “transparente”.
Apesar do pedido, Fachin pode optar ainda por uma deliberação fechada, como a que ocorreu em fevereiro para discutir a permanência de Dias Toffoli no inquérito do Master. Na ocasião, Toffoli decidiu, sob pressão, deixar a relatoria. Mendonça assumiu os inquéritos sobre o banco após a redistribuição do caso.
Na quinta-feira (3), Fachin solicitou informações a Moraes, Mendonça, à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à PF sobre o relatório. Ele aguardará as manifestações, que devem ser enviadas nesta semana, antes de decidir sobre os próximos passos envolvendo o relatório que cita mensagens de Vorcaro.
A medida tem como objetivo averiguar todo o contexto da produção do relatório. Na decisão, Fachin cita ainda um pedido da PGR para que o relatório seja considerado nulo. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que Mendonça usurpou competências da PF ao tentar conduzir ações policiais.
A Corte deve analisar em conjunto tanto o relatório da PF que cita mensagens de Vorcaro quanto a manifestação da PGR afirmando que o documento é nulo.
Ao pedir informações, Fachin busca saber, entre outras coisas, em que condições se deu a decisão de Mendonça que determinou a produção do relatório; se houve eventual acesso a documentos particulares e informações sob sigilo na diligência da PF; e se foram cumpridas previsões da Lei Orgânica da Magistratura.
Valor Online