| 30 agosto, 2026 - 16:11

Novo filtro de relevância dos recursos especiais entra em vigor no STJ em setembro

 

Todo recurso especial deverá conter um tópico específico e fundamentado demonstrando a relevância da questão de direito federal infraconstitucional.

Créditos: Gustavo Lima/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a aplicar, em 3 de setembro, o novo filtro de relevância dos recursos especiais. A mudança estabelece critérios para definir quais questões de direito federal merecem ser analisadas pelo tribunal e cria dois caminhos para os processos: a formação de precedentes qualificados, com efeitos que ultrapassam as partes, e o julgamento do caso concreto, restrito aos envolvidos na ação.

A partir da entrada em vigor da Emenda Regimental 55, todo recurso especial deverá conter um tópico específico e fundamentado demonstrando a relevância da questão de direito federal infraconstitucional. A ausência dessa justificativa poderá levar à inadmissão do recurso na origem ou ao seu não conhecimento pelo STJ. Para ser considerada relevante, a questão deverá apresentar impacto econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses individuais das partes.

Nos casos com potencial para formação de precedente qualificado, a análise ficará a cargo da Corte Especial ou da seção competente. Reconhecida a relevância, o STJ poderá suspender, por seis meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período, os processos que discutam a mesma questão em todo o país. Depois da instrução, o tribunal julgará o mérito e fixará uma tese de observância obrigatória pelos juízes e tribunais. Se a relevância for rejeitada, o mérito não será analisado e os tribunais de origem deverão negar seguimento aos recursos que tratem da mesma controvérsia.

O reconhecimento da relevância, contudo, não significa necessariamente a criação de um precedente qualificado. Quando a controvérsia não for adequada a esse procedimento, o julgamento permanecerá nas turmas do STJ e produzirá efeitos apenas no caso concreto.

O novo modelo também prevê mecanismos para lidar com situações em que a controvérsia seja diferente de um tema já julgado ou em que haja necessidade de revisão de entendimento. Nesse contexto, recursos que apresentem argumentos de distinção ou superação poderão ser submetidos novamente ao procedimento de relevância, além da possibilidade de apresentação de Proposta de Revisão de Tese (PRT).

Os recursos repetitivos já afetados e pendentes de julgamento quando a nova sistemática entrar em vigor serão considerados relevantes, salvo decisão em sentido contrário do órgão competente.

A mudança aproxima, em parte, o STJ do modelo de repercussão geral adotado pelo Supremo Tribunal Federal, mas preserva a possibilidade de julgamento de questões relevantes pelas turmas quando não houver formação de precedente qualificado. Para a advocacia, a principal consequência é prática: a demonstração da relevância passa a integrar a estratégia do recurso especial e deverá explicar, de maneira objetiva e fundamentada, por que determinada questão federal ultrapassa os interesses das partes e merece a análise do tribunal.

Com informações do JOTA


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: