| 28 agosto, 2026 - 16:42

TRT-RN condena empresa por assédio moral após retaliações por atestados médicos

 

O trabalhador afirmou que, ao apresentar atestados médicos, era pressionado a trabalhar mesmo doente, sob ameaça de demissão, ou sofria alterações de turno como forma de punição.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma empresa de teleatendimento ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um ex-atendente submetido a cobranças consideradas abusivas e a retaliações após a apresentação de atestados médicos.

Segundo o trabalhador, o ambiente de trabalho era marcado por sobrecarga, instabilidade de horários e cobranças excessivas. Ele afirmou que, ao apresentar atestados médicos, era pressionado a trabalhar mesmo doente, sob ameaça de demissão, ou sofria alterações de turno como forma de punição.

A empresa contestou as acusações e alegou fragilidade das provas testemunhais. Sustentou ainda que a cobrança de metas e as mudanças de escala decorriam de necessidades operacionais dos clientes e estavam inseridas no exercício regular do poder diretivo do empregador. Também afirmou possuir canal interno de denúncias, que não teria sido acionado pelo empregado.

Relator do processo, o juiz convocado Manoel Medeiros Soares de Sousa ressaltou que o poder diretivo do empregador “não é absoluto e deve ser exercido com respeito à dignidade do trabalhador”.

Para o magistrado, a cobrança excessiva e, especialmente, a retaliação relacionada à apresentação de atestados médicos ultrapassaram os limites do poder de gestão da empresa e configuraram abuso de direito e assédio moral.

O relator também apontou que as circunstâncias verificadas no processo e a ineficácia dos canais internos de denúncia indicavam uma “falha estrutural da empresa em garantir um ambiente de trabalho saudável”.

Segundo o voto, a indenização também possui caráter pedagógico, com o objetivo de desestimular a repetição de condutas humilhantes e constrangedoras contra empregados.

A decisão da Primeira Turma foi unânime e manteve a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Natal.

Ainda cabe recurso.

Com informações do TRT-RN


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