A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma empresa de teleatendimento ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um ex-atendente submetido a cobranças consideradas abusivas e a retaliações após a apresentação de atestados médicos.
Segundo o trabalhador, o ambiente de trabalho era marcado por sobrecarga, instabilidade de horários e cobranças excessivas. Ele afirmou que, ao apresentar atestados médicos, era pressionado a trabalhar mesmo doente, sob ameaça de demissão, ou sofria alterações de turno como forma de punição.
A empresa contestou as acusações e alegou fragilidade das provas testemunhais. Sustentou ainda que a cobrança de metas e as mudanças de escala decorriam de necessidades operacionais dos clientes e estavam inseridas no exercício regular do poder diretivo do empregador. Também afirmou possuir canal interno de denúncias, que não teria sido acionado pelo empregado.
Relator do processo, o juiz convocado Manoel Medeiros Soares de Sousa ressaltou que o poder diretivo do empregador “não é absoluto e deve ser exercido com respeito à dignidade do trabalhador”.
Para o magistrado, a cobrança excessiva e, especialmente, a retaliação relacionada à apresentação de atestados médicos ultrapassaram os limites do poder de gestão da empresa e configuraram abuso de direito e assédio moral.
O relator também apontou que as circunstâncias verificadas no processo e a ineficácia dos canais internos de denúncia indicavam uma “falha estrutural da empresa em garantir um ambiente de trabalho saudável”.
Segundo o voto, a indenização também possui caráter pedagógico, com o objetivo de desestimular a repetição de condutas humilhantes e constrangedoras contra empregados.
A decisão da Primeira Turma foi unânime e manteve a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Natal.
Ainda cabe recurso.
Com informações do TRT-RN