| 26 agosto, 2026 - 08:56

TSE reforça que conteúdo eleitoral produzido com IA deve ter identificação clara

 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 exige identificação ostensiva quando houver utilização de conteúdo sintético multimídia produzido ou manipulado por inteligência artificial.

Foto: STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, liminar do ministro André Mendonça que determinou a remoção de vídeo publicado pelo deputado federal Lindbergh Farias contra Flávio Bolsonaro, no âmbito da Representação nº 0601093-32.2026.6.00.0000. A Corte entendeu haver indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa associada ao uso de inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação eleitoral.

A representação foi ajuizada pelo Diretório Nacional do PL. Segundo o partido, o conteúdo buscava desqualificar Flávio Bolsonaro, filiado à legenda e candidato à Presidência da República.

Publicado no Instagram de Lindbergh em 13 de junho, o vídeo simulava uma partida de futebol com representações de Luiz Inácio Lula da Silva, do próprio parlamentar e de Flávio Bolsonaro. A legenda utilizava expressões como “famílicia quadrilheira” e “turma da milícia e do BOLSOMASTER”.

Ao analisar o caso, André Mendonça destacou que críticas políticas, inclusive contundentes, irônicas ou desagradáveis, possuem proteção reforçada no debate democrático. Ressaltou, contudo, que essa garantia não afasta a atuação da Justiça Eleitoral quando recursos tecnológicos são empregados em desacordo com as regras de transparência.

Segundo o relator, a Resolução TSE nº 23.610/2019 exige identificação ostensiva quando houver utilização de conteúdo sintético multimídia produzido ou manipulado por inteligência artificial.

Para Mendonça, o vídeo apresentava imagens com aparência significativamente semelhante à de pessoas reais, sem aviso claro e acessível de que se tratava de conteúdo produzido ou alterado por IA.

“A utilização de imagens sintéticas com aparência realista de pessoas públicas, desacompanhadas da rotulagem obrigatória, desloca a controvérsia do campo da crítica política protegida para o da transparência eleitoral obrigatória”, afirmou.

O ministro ressaltou que o fundamento da decisão não foi impedir críticas a Flávio Bolsonaro, ao PL ou à família Bolsonaro, mas evitar a circulação de representação visual realista e artificial sem a devida advertência ao eleitor.

O alcance da publicação também foi considerado. Conforme os autos, o vídeo havia registrado 30,6 mil visualizações, 2.487 curtidas, 283 compartilhamentos e 448 comentários em um perfil com aproximadamente 727 mil seguidores.

A decisão foi tomada em sessão virtual extraordinária realizada entre 12 e 14 de agosto.

Com informações de Migalhas


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