
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a operadora de plano de saúde deve assegurar a continuidade do tratamento de criança diagnosticada com TDAH, mesmo após a rescisão unilateral do contrato coletivo, até que seja efetivada a contratação de novo plano.
No julgamento do REsp 2.239.899/SP, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que a rescisão contratual não poderia resultar na interrupção abrupta das terapias multidisciplinares que já estavam em andamento, especialmente diante da vulnerabilidade da paciente e da necessidade de continuidade do acompanhamento médico.
Embora reconhecida a possibilidade de rescisão do contrato coletivo, o STJ entendeu que a operadora deveria adotar medidas capazes de preservar a continuidade do tratamento, evitando que a beneficiária ficasse desassistida durante o período de transição.
A decisão considerou, ainda, que não houve demonstração de que a operadora tivesse tomado providências para impedir a descontinuidade do tratamento. Por essa razão, foi determinada a manutenção integral da cobertura assistencial até a efetiva migração da paciente para novo plano de saúde.
O recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, estabelecendo-se a continuidade da assistência como medida de proteção à saúde da criança.