| 6 agosto, 2026 - 16:19

Gravidade do tratamento oncológico prevalece na análise da Justiça gratuita, decide STJ

 

Relator do caso, o ministro Moura Ribeiro entendeu que a gravidade do quadro de saúde e os elevados custos do tratamento justificam a concessão do benefício.

Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ concedeu o benefício da Justiça gratuita a uma mulher em tratamento oncológico severo, apesar de ela possuir patrimônio.

Relator do caso, o ministro Moura Ribeiro entendeu que a gravidade do quadro de saúde e os elevados custos do tratamento justificam a concessão do benefício, permitindo que a paciente dê continuidade ao processo sem arcar com as custas judiciais.

Ao votar, o ministro ressaltou que o direito a um tratamento digno deve ser considerado na análise da capacidade financeira da parte, levando em conta as circunstâncias concretas de cada caso.

“Ela tem um certo capital, mas está em tratamento oncológico severo. Parece-me que, em uma situação como essa, nós devemos prover esse recurso para que ela seja beneficiária da Justiça gratuita.”

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso.

Processo: REsp 2.199.429.

Com informações de Migalhas


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