| 31 julho, 2026 - 09:34

Grupo do CNJ rejeita ação por improbidade sobre Carnaval de São José de Mipibu

 

o Grupo entendeu que não houve comprovação de dolo específico, requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa, nem da intenção de obter vantagem ilícita.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Grupo de Apoios às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atuação na Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra um ex-vice-prefeito e um empresário artístico. O processo tratava da contratação de bandas para o Carnaval de 2011 sem licitação.

Segundo o MPRN, as contratações ocorreram por inexigibilidade de licitação com base em suposta representação exclusiva dos artistas. No entanto, o Grupo entendeu que não houve comprovação de dolo específico, requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa, nem da intenção de obter vantagem ilícita.

A decisão destacou que as contratações foram precedidas de processo administrativo e parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município, evidenciando a observância dos trâmites legais. Também ressaltou que a jurisprudência do TJRN diferencia irregularidades administrativas de atos de improbidade quando não há intenção deliberada de praticar ilícito.

Além disso, a prova testemunhal indicou que a representação exclusiva por empresários é prática comum no mercado artístico. As bandas se apresentaram conforme contratado, o Carnaval ocorreu normalmente e não houve indícios de dano ao erário ou de simulação do evento.

Diante da ausência de provas de dolo específico ou de obtenção de vantagem indevida, o Grupo rejeitou os pedidos condenatórios formulados pelo Ministério Público.

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Com informações do TJRN


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