| 26 julho, 2026 - 11:51

Tribunal arquiva PAD contra servidora após perícia apontar bipolaridade

 

O PAD investigava supostas infrações funcionais, como atrasos, ausências do posto de trabalho, desídia, conflitos com colegas e recusa em atender ao público.

Crédito: Freepik

O presidente do TJ/SC, desembargador Rubens Schulz, determinou o arquivamento de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra uma servidora após reconhecer que ela era inimputável à época dos fatos investigados em razão de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). A conclusão teve como base laudo da junta médica oficial do Judiciário, que apontou comprometimento significativo da capacidade de compreensão e de autodeterminação, afastando a culpabilidade necessária para a aplicação de sanção disciplinar.

O PAD investigava supostas infrações funcionais, como atrasos, ausências do posto de trabalho, desídia, conflitos com colegas e recusa em atender ao público. Durante a instrução, a defesa requereu incidente de sanidade mental, acolhido pela Presidência do Tribunal.

A perícia concluiu que a servidora é portadora de Transtorno Afetivo Bipolar, doença crônica com episódios recorrentes desde, pelo menos, 2018. Segundo o laudo, durante o período investigado ela apresentava comprometimento da capacidade de compreensão e de controle comportamental, agravado por manifestações clínicas da doença e pelos efeitos da medicação.

A médica responsável também afirmou que as condutas atribuídas à servidora eram compatíveis com o quadro clínico e com os efeitos do tratamento. Embora um dos quesitos apontasse preservação da capacidade de entendimento, a perícia registrou comprometimento da capacidade de autodeterminação, conclusão que, para o presidente do TJ/SC, afasta qualquer contradição quando o laudo é analisado em seu conjunto.

Ao acompanhar o parecer da comissão processante, que opinou pelo arquivamento do PAD, Rubens Schulz destacou que, embora a legislação disciplinar não trate expressamente da inimputabilidade por doença mental, é possível aplicar subsidiariamente os conceitos da teoria da culpabilidade do Direito Penal.

A decisão cita o artigo 26 do Código Penal, o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União e precedentes do STJ que afastam a imposição de sanção disciplinar quando comprovada a inimputabilidade do agente.

Com base na prova pericial, o presidente concluiu que a ausência de culpabilidade é suficiente para afastar a responsabilização administrativa, tornando desnecessária a análise das demais imputações. Com isso, determinou o arquivamento do processo e a adoção das providências administrativas cabíveis.

Com informações de Migalhas


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