| 25 julho, 2026 - 20:12

Projeto obriga cartórios a informar registros sem o nome do pai em cinco dias

 

Além de fixar o prazo de 5 dias para os cartórios, o projeto torna obrigatórios audiência da mãe, o segredo de Justiça e a atuação do Ministério Público.

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os cartórios de registro civil a informar à Justiça, em até 5 dias, os registros de nascimento sem o nome do pai. O texto altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não fixa prazo para o início desse procedimento.

O colegiado acompanhou o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), que recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3.436 de 2015, originário do Senado.

Segundo o relator, a medida fortalece o princípio constitucional da paternidade responsável. Cleber Verde declarou que a presença do pai desempenha papel fundamental no desenvolvimento da criança, mesmo quando não há convivência sob o mesmo teto.

Pelo texto aprovado, a comunicação do cartório ao juiz deve conter, sempre que possível, as informações prestadas pela mãe sobre o suposto pai, como nome, profissão, documento de identidade e endereço.

Com os dados em mãos, o juiz ouvirá a mãe e notificará o pai indicado para se manifestar. O processo tramitará sob segredo de Justiça.

Se o notificado não responder em 30 dias ou negar a paternidade, o magistrado enviará o caso ao MP (Ministério Público) para a abertura de investigação oficial de filiação.

Além de fixar o prazo de 5 dias para os cartórios, o projeto torna obrigatórios audiência da mãe, o segredo de Justiça e a atuação do MP. Atualmente, essas etapas são opcionais ou não contam com prazos definidos.

No caso de filhos maiores de idade, a proposta determina que o reconhecimento de paternidade depende do consentimento do filho.

Já os filhos reconhecidos quando menores de idade poderão contestar a paternidade na Justiça em até 4 anos depois de atingirem a maioridade ou a emancipação.

Como tramitou em caráter conclusivo na CCJ, a matéria pode retornar ao Senado sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso. A proposta precisará ser analisada novamente pelos senadores antes de seguir para sanção presidencial.

Fonte: Poder 360


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