| 22 julho, 2026 - 21:53

INSS começa a analisar pedidos de pensão para filhos de vítimas de feminicídio

 

Para ter acesso, a família precisa estar inscrita no CadÚnico. O valor pago equivale a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um beneficiário, o valor é dividido igualmente entre eles.

Crédito: Reprodução

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prevê que até o fim de julho filhos e dependentes de vítimas de feminicídio terão seus pedidos analisados para o recebimento de pensão por morte especial.

Menores de 18 anos com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo —valor total dividido entre os membros da família— têm direito ao benefício. Também têm direito ao benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria garante o benefício também aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, quando o crime for reconhecido como feminicídio.

Para ter acesso, a família precisa estar inscrita no CadÚnico. O valor pago equivale a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um beneficiário, o valor é dividido igualmente entre eles.

Não é necessário aguardar a condenação definitiva do agressor, a lei permite a concessão da pensão com base em indícios do crime, como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de instauração ou relatório de inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça o caso como feminicídio.

O benefício pode ser cancelado se, ao fim do processo judicial, a Justiça concluir que o crime não foi feminicídio. Nesse caso, os valores já pagos só precisam ser devolvidos em caso de comprovação de má-fé.

O pedido é feito no site ou aplicativo Meu INSS, individualmente para cada criança ou adolescente. O requerimento também pode ser feito por telefone, pela Central 135. É necessário anexar CPF da criança ou adolescente, documento de identificação ou certidão de nascimento, inscrição atualizada no CadÚnico, documentos que comprovem o feminicídio e documentos do representante legal. O autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar o menor nem administrar o benefício.

Representantes de menores que não conseguirem a pensão no INSS podem recorrer à Justiça. A TRU (Turma Regional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, no Sul do país, decidiu que a competência para julgar esses casos é das varas previdenciárias.

A tese fixada pela Corte foi a seguinte; “ações que visam à concessão da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, instituída pela lei nº 14.717/2023, são de competência das varas federais com especialização previdenciária ou assistencial, em razão da natureza assistencial do benefício, sua operacionalização pelo INSS e à semelhança de seus requisitos com o BPC/Loas Benefício de Prestação Continuada”.

Segundo especialistas, a decisão significa que não é obrigatório ter advogado para entrar com a ação, embora seja sempre recomendável contar com um defensor.

A pensão é encerrada, entre outras hipóteses, quando o beneficiário completa 18 anos, morre, quando a renda familiar ultrapassa o limite legal por período prolongado, quando a Justiça decide definitivamente que o crime não foi feminicídio ou quando são constatadas irregularidades na concessão do benefício.

O INSS também realizará revisões periódicas para verificar se as famílias continuam atendendo aos critérios, como manter o CadÚnico atualizado e comprovar o andamento do processo criminal enquanto não houver decisão definitiva.

Fonte: Poder360


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: