
O 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer, anualmente, o medicamento injetável Densis (ácido zoledrônico) a uma paciente com osteoporose grave. A empresa também deverá pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 1.143,89 por danos materiais.
A paciente, de 58 anos, comprovou por laudos médicos que sofre de osteoporose avançada, doença crônica que aumenta o risco de fraturas. A médica responsável prescreveu o uso anual do medicamento, de alto custo e aplicação hospitalar. Apesar da indicação clínica, a operadora negou a cobertura após impor sucessivas exigências.
Na ação, a autora pediu o custeio integral do tratamento, incluindo as aplicações futuras, o reembolso da primeira dose e indenização pelos prejuízos sofridos.
Ao julgar o caso, o juiz Michel Mascarenhas Silva rejeitou a alegação da operadora de que o medicamento estaria fora das Diretrizes de Utilização da ANS. Segundo a decisão, o ácido zoledrônico está previsto na Resolução ANS nº 465/2021, que garante cobertura para a terapia intravenosa.
O magistrado destacou ainda que a negativa foi abusiva, pois contrariou a prescrição da médica especialista responsável pelo acompanhamento da paciente. A sentença também se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados por falhas na prestação do serviço.
Com informações do TJRN