
Decisões da Justiça têm determinado que planos de saúde classificados como “falsos coletivos” — contratos empresariais com poucos beneficiários, geralmente de uma mesma família — adotem os mesmos índices de reajuste definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
As sentenças anulam cláusulas que permitem aumentos com base na sinistralidade e na variação dos custos médico-hospitalares, critérios típicos dos contratos coletivos. Em alguns casos, as operadoras também são condenadas a devolver os valores cobrados em excesso.
Os magistrados têm se baseado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio, a ministra Maria Isabel Gallotti manteve decisão que limitou ao índice da ANS o reajuste de um plano coletivo com apenas cinco beneficiários.
Na última sexta-feira (29), a ANS fixou em 5,1% o reajuste máximo dos planos individuais e familiares. Já os contratos coletivos seguem sem teto e, em 2025, os planos com menos de 30 vidas registraram reajuste médio de 14,24%.
Especialistas afirmam que cresce o número de decisões favoráveis aos consumidores, embora ainda não exista entendimento vinculante do STJ sobre o tema. Para o Idec, a judicialização é consequência da falta de regras mais rígidas para reajustes e cancelamentos de planos coletivos. A ANS, por sua vez, sustenta que essa modalidade possui características próprias e, por isso, não está sujeita ao teto aplicado aos planos individuais.
Com informações da Folha de S. Paulo