| 19 julho, 2026 - 08:01

Magistrada multa advogados por esconder comando para IA em contestação

 

Ao analisar a conduta, a juíza afirmou que a inserção de comandos ocultos em documentos destinados a interferir no funcionamento de sistemas automatizados de apoio ao Judiciário compromete a regular prestação jurisdicional.

Crédito: Magnific

A juíza do Trabalho Vivian Pinarel Dominguez, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou dois advogados ao pagamento de multa por litigância de má-fé após identificar a inserção de um comando oculto (prompt injection) em uma contestação apresentada nos autos.

Segundo a magistrada, o comando tinha como objetivo influenciar a ferramenta de inteligência artificial utilizada pelo juízo como apoio na análise do documento, configurando tentativa deliberada de manipular a atividade jurisdicional em afronta aos princípios da cooperação, da lealdade processual e da boa-fé objetiva.

De acordo com a sentença, durante o processamento da contestação pelo sistema de IA, foi identificado, ao final da peça, um texto inserido em fonte reduzida e na cor branca, tornando-o imperceptível à leitura convencional.

O comando orientava a ferramenta a elaborar uma sentença de improcedência da ação em favor da parte reclamada.

Ao analisar a conduta, a juíza afirmou que a inserção de comandos ocultos em documentos destinados a interferir no funcionamento de sistemas automatizados de apoio ao Judiciário compromete a regular prestação jurisdicional. Para ela, a prática representa uma tentativa de induzir a produção de um resultado previamente desejado por meio de expediente fraudulento, incompatível com os deveres processuais de cooperação, lealdade e boa-fé.

A magistrada também afastou qualquer responsabilização da empresa reclamada. Segundo destacou, a elaboração da contestação é ato privativo da advocacia, razão pela qual a responsabilidade pela inserção do comando oculto recai exclusivamente sobre os advogados que assinaram a peça.

Com esse entendimento, reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça, condenando os advogados ao pagamento de multa equivalente a dez salários mínimos, em favor do reclamante.

Além da penalidade, determinou o envio de ofício à OAB, acompanhado de cópia da sentença e da íntegra dos autos, para a adoção das providências que a entidade considerar cabíveis.

Processo: 1000297-73.2026.5.02.0009

Com informações de Migalhas


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