
A Vara do Trabalho de Assu manteve a dispensa por justa causa de uma vendedora grávida que atuava em uma empresa de serviços de assistência funeral. A decisão foi tomada após ficar comprovado que a funcionária apresentou um atestado médico adulterado para justificar suas ausências.
No processo, a trabalhadora alegou que a dispensa foi ilegal, abusiva e de má-fé. Segundo a profissional, ela se encontrava em uma situação delicada de saúde devido a uma ameaça de aborto, o que justificava o seu afastamento para repouso. Ela sustentou, ainda, que gozava de estabilidade provisória.
Em sua defesa, a empresa alegou que a vendedora apresentou reiterados atestados médicos e que, ao buscar a confirmação da autenticidade dos documentos com a unidade de saúde, constatou fraude.
O médico responsável pelo atestado confirmou que o tempo de afastamento original era de apenas um dia, mas o documento entregue pela funcionária havia sido adulterado para constar dois dias. De acordo com a empresa, a conduta configurou ato de improbidade e má-fé grave.
Para a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, a prova testemunhal e documental colhida no processo demonstrou de forma segura que o documento foi de fato fraudado de maneira grosseira, sendo a trabalhadora a única beneficiária da alteração.
A gravidade da conduta dispensou a necessidade de gradação de penalidades antes da justa causa. “Deste modo, mesmo na gravidez, provada a prática de ato capitulado como falta grave pela autora, pode o empregador se valer de seu poder disciplinar e dispensar a empregada, no caso, por adulterar atestado médico, em total violação do dever de probidade”, destacou a juíza.
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: TRT21