
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta quarta-feira, 8 de julho, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência antecipada contra a Foggo Entertainment Ltda., operadora da plataforma de apostas Blaze, e a influenciadora Virgínia Fonseca. O objetivo é garantir a responsabilização por supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas e a adoção de medidas imediatas para impedir a repetição de abusos publicitários. Na ação, foi requerida a condenação solidária de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
O pedido de tutela de urgência antecipada leva em conta a elevada capacidade de replicação em ambiente virtual e alcance massivo, impondo riscos, a cada divulgação, de captação de consumidores hipervulneráveis. A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) defende que a plataforma Blaze utilizaria estratégias publicitárias capazes de transmitir a falsa impressão de ganhos fáceis ou garantidos, além de recorrer a mecanismos que reduziriam a percepção dos riscos inerentes às apostas.
A ação também aponta que a contratação de influenciadores digitais de grande alcance amplia significativamente o potencial de disseminação dessas mensagens e o risco de prejuízo a um número indeterminado de consumidores, atraídos pela ilusória promessa de “renda extra”.
A ACP cita uma publicação feita por Virginia Fonseca durante a Copa do Mundo de 2026. Segundo o MPDFT, a influenciadora, que tem mais de 56 milhões de seguidores, divulgou, em seus stories no Instagram, conteúdo em que aparentava realizar uma aposta na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina, sem identificação clara de que se tratava de publicidade. A postagem simulava uma manifestação espontânea e poderia induzir seguidores a realizar apostas. A partida terminou com vitória da Argentina por 3 a 2. Virgínia teria recebido 30% sobre as perdas dos apostadores captados.
“A conduta da Blaze, em coautoria com Virginia Fonseca, e demais agentes de seu ecossistema empresarial, não se limita a ilícitos pontuais, mas estrutura uma engenharia predatória de exploração de vulnerabilidades cognitivas em escala massiva, gerando externalidades negativas sistêmicas”, diz trecho da ACP. Com base em estimativa apresentada pelo MPDFT, a Blaze movimentaria cerca de R$ 600 milhões anuais em receita bruta de jogos (GGR).
Para documentar as práticas publicitárias da Blaze, servidores do MPDFT realizaram cadastro na plataforma e passaram a monitorar as comunicações enviadas aos usuários. Foram coletados e-mails promocionais que, na avaliação do Ministério Público, utilizavam linguagem persuasiva, senso artificial de urgência e promessas de vantagens, enquanto informações essenciais sobre as ofertas eram apresentadas com menor destaque.
A investigação da Prodecon teve início após o recebimento de denúncias de consumidores e da análise de mais de 42 mil reclamações registradas contra a plataforma. Em 19 de junho, foi instaurado inquérito civil público para apurar a conformidade regulatória e eventual prática de condutas abusivas pela plataforma de apostas.
Para o promotor de justiça Paulo Binicheski, da Prodecon, a preocupação do MPDFT vai além da publicidade irregular. “Estamos diante de um problema de saúde pública relacionado à ludopatia, que tem provocado graves prejuízos financeiros e sociais. A divulgação de apostas por influenciadores, associada à falsa percepção de ganhos fáceis e à minimização dos riscos, pode estimular o comportamento compulsivo e contribuir para perdas milionárias suportadas por consumidores. O objetivo desta ação é interromper essas práticas e fortalecer a proteção da coletividade”, afirmou.
Na ACP, o MPDFT argumenta que as condutas investigadas extrapolam interesses individuais e configuram potencial lesão aos direitos coletivos dos consumidores e à ordem econômica.
A Prodecon requer que a Justiça determine à Foggo a suspensão imediata de qualquer cláusula ou mecanismo contratual que vincule remuneração de influenciadores ao prejuízo de apostadores, ao volume de apostas decorrentes após seus anúncios publicitários, ao desempenho econômico da operação ou a fórmula equivalente de incentivo à ampliação da captação. Para esse pedido, o MPDFT também requer multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Já Virginia Fonseca estaria obrigada a remover, de forma imediata das suas redes sociais, todo conteúdo publicitário relacionado a apostas que prometam lucros irreais, induzam o consumidor ao erro, estimulem apostas em time, evento ou condição esportiva específica ou utilize dark patterns (técnicas de design que manipulam o comportamento do usuário, muitas vezes de forma sutil e não transparente) e publicidade disfarçada em conteúdos de natureza pessoal, familiar, de viagens ou equivalentes, sem identificação clara e ostensiva de seu caráter promocional. A multa requerida para eventual descumprimento é de R$ 500 mil por dia.
Fonte: MPDFT