
O ministro Cristiano Zanin, do STF, votou para que períodos de recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana possam ser descontados da pena de condenados. Hoje, a lei prevê esse abatimento apenas para prisões provisórias, preventivas ou domiciliares.
O tema está em análise porque o STJ passou a admitir, em alguns casos, o desconto de medidas cautelares que restringem a liberdade, enquanto o STF tem entendimento mais restritivo.
Ao votar, Zanin afirmou que o recolhimento domiciliar noturno limita efetivamente a liberdade e que ignorar esse período pode resultar em dupla punição pelo mesmo fato. Ele propôs que o desconto seja calculado de forma diferente conforme o regime da pena:
- Regime aberto: 1 dia de recolhimento desconta 1 dia de pena;
- Regime semiaberto: 2 dias de recolhimento descontam 1 dia de pena;
- Regime fechado: o desconto só seria aplicado após a progressão para o semiaberto, na proporção de 2 para 1.
Zanin também defendeu que a regra valha apenas para casos em que a detração ainda não tenha sido calculada, preservando benefícios já concedidos pelo STJ.
A discussão tem impacto em casos como o do tenente-coronel Mauro Cid, que pediu o reconhecimento do cumprimento de sua pena com base no período em que esteve submetido a medidas cautelares. O julgamento segue no plenário virtual do STF.
Com informações da CNN