Imagine a situação: o advogado encarregado da defesa de um réu concorda integralmente com a acusação e pede a condenação do próprio cliente.
A cena inusitada ocorreu durante uma audiência na 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC).
Réu por tráfico de drogas, o acusado viu seu defensor aderir às alegações do Ministério Público durante a fase de alegações finais. Conforme registrado em ata, o advogado manifestou-se “pela condenação do acusado nos termos da acusação”.
Diante da postura adotada, a juíza Carolina Ranzolin Nerbass considerou que o réu estava sem defesa efetiva e determinou sua intimação para constituir novo advogado no prazo de três dias, sob pena de nomeação de defensor dativo.
“O senhor merece defesa, ainda que tenha admitido parte das questões ilícitas”, afirmou a magistrada ao acusado.
Em vídeo da audiência, o advogado declara que “a defesa corrobora com as afirmações exaradas pela douta promotoria de Justiça”. A juíza interrompe a manifestação e reage: “Doutor, eu não posso acolher essas alegações finais. Vou considerar o réu indefeso”.
Mesmo após a advertência, o defensor reiterou que concordava com “todas as informações exaradas pelo douto promotor de Justiça”.
Na sequência, a magistrada declarou a inexistência de defesa técnica adequada e informou ao acusado que seria necessária a constituição de um novo patrono. Segundo ela, o réu tem direito a uma defesa efetiva, razão pela qual foi aberto prazo para contratação de outro advogado ou, em caso de inércia, para a nomeação de defensor dativo.
Com informações de Migalhas