
O II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos.
A decisão foi anunciada na madrugada desta quinta-feira, 4, após julgamento que se estendeu por 11 dias e entrou para a história do Tribunal de Justiça fluminense como o mais longo já realizado pela Corte.
Além da pena em regime inicial fechado, Jairinho foi condenado ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais ao pai do menino, Leniel Borel. A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro.
Homicídio qualificado
O Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado, com agravantes relacionadas ao emprego de meio cruel e à impossibilidade de defesa da vítima, além do aumento de pena pelo fato de Henry ter menos de 14 anos. Jairinho também foi condenado pelos crimes de tortura e coação no curso do processo.
Ao fundamentar a dosimetria da pena, a magistrada ressaltou a extrema violência empregada contra a criança.
Segundo ela, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade e revelou traços de periculosidade do condenado.
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O II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos.
A decisão foi anunciada na madrugada desta quinta-feira, 4, após julgamento que se estendeu por 11 dias e entrou para a história do Tribunal de Justiça fluminense como o mais longo já realizado pela Corte.
Além da pena em regime inicial fechado, Jairinho foi condenado ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais ao pai do menino, Leniel Borel. A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro.
Homicídio qualificado
O Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado, com agravantes relacionadas ao emprego de meio cruel e à impossibilidade de defesa da vítima, além do aumento de pena pelo fato de Henry ter menos de 14 anos. Jairinho também foi condenado pelos crimes de tortura e coação no curso do processo.
Ao fundamentar a dosimetria da pena, a magistrada ressaltou a extrema violência empregada contra a criança.
Segundo ela, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade e revelou traços de periculosidade do condenado.
Júri encerra julgamento pela morte de Henry Borel.(Imagem: Paulo Carneiro/AtoPress/Folhapress)
Perdão judicial
No caso de Monique Medeiros, mãe de Henry, os jurados afastaram a acusação de homicídio doloso e desclassificaram o crime para homicídio culposo.
Ela foi considerada responsável por tortura por omissão e recebeu pena de 1 ano e 4 meses de detenção.
Apesar da condenação, a juíza concedeu perdão judicial, entendendo que as consequências sofridas por Monique tornaram desnecessária a aplicação de sanção penal.
Na sentença, a Elizabeth Machado Louro mencionou o impacto da perda do filho, a repercussão pública do caso e as agressões que ela teria sofrido durante o período em que esteve presa.
Como a pena aplicada já havia sido integralmente cumprida em razão da prisão preventiva, a magistrada declarou extinta a punibilidade.
Fonte: Migalhas