
A juíza de Direito Ana Raquel Victorino de França Soares, do 1º Juizado Especial Cível Central de São Paulo/SP, condenou o hotel Tivoli Mofarrej ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a advogado negro abordado por segurança durante evento jurídico realizado no local.
A magistrada entendeu que a abordagem ultrapassou os limites de um procedimento regular de segurança e causou constrangimento ao participante.
Segundo os g1, o advogado José Luiz de Oliveira Junior participou de evento jurídico realizado no hotel, em setembro de 2024, após realizar regularmente o credenciamento de acesso.
Já dentro do auditório, ele foi abordado por um segurança, que questionou sua presença no local sob a alegação de que não estaria com a credencial visível.
O advogado afirmou que a conduta teve caráter discriminatório e gerou constrangimento diante das demais pessoas presentes no evento. Após a abordagem, ele passou a gravar a interação e questionou o motivo de ter sido selecionado pelo segurança.
Na ação, o hotel sustentou que a abordagem integrou protocolo regular de segurança adotado no evento.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que os elementos reunidos no processo demonstraram que a abordagem foi desproporcional e inadequada.
Segundo a juíza, o hotel não apresentou documentos capazes de comprovar a existência do protocolo de segurança alegado nem demonstrou que outras pessoas sem credencial visível também tenham sido abordadas da mesma forma.
A sentença destacou ainda que a intervenção ocorreu após o advogado já ter realizado o credenciamento para participar do evento, circunstância que reforçou a desnecessidade da abordagem naquele momento.
Para a magistrada, o fato de o participante ter sido questionado publicamente sobre a legitimidade de sua presença no local foi suficiente para configurar constrangimento e violação à dignidade.
Com isso, o hotel foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Fonte: Migalhas