| 30 abril, 2026 - 09:36

Paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica morre à espera de home care; família será indenizada

 

A magistrada ressaltou entendimento do STJ de que é abusiva a exclusão de home care como alternativa à internação hospitalar.

Foto: Reprodução

O Judiciário potiguar condenou uma operadora de plano de saúde por negar tratamento domiciliar (home care) a um paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doença grave e progressiva. O paciente morreu antes de obter a cobertura.

A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 5ª Vara Cível de Mossoró, fixou indenização por danos morais em R$ 15 mil, a ser dividida entre a viúva e os dois filhos.

Segundo o processo, havia prescrição médica urgente para home care com equipe 24 horas, suporte multidisciplinar e ventilação não invasiva. Apesar de decisão liminar favorável, o paciente faleceu em 2025, levando à extinção do pedido de custeio, mas mantendo a análise da indenização.

A operadora alegou que o serviço não estava previsto no contrato nem no rol da ANS. A magistrada, porém, destacou a gravidade do quadro e a necessidade de internação domiciliar para preservação da vida.

Ela também ressaltou entendimento do STJ de que é abusiva a exclusão de home care como alternativa à internação hospitalar. Para a juíza, a negativa violou a boa-fé e configura falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Na decisão, afirmou que o dano moral é evidente diante da vulnerabilidade do paciente e do desamparo causado pela recusa do tratamento.

Com informações do TJRN


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