
O Judiciário potiguar condenou uma operadora de plano de saúde por negar tratamento domiciliar (home care) a um paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doença grave e progressiva. O paciente morreu antes de obter a cobertura.
A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 5ª Vara Cível de Mossoró, fixou indenização por danos morais em R$ 15 mil, a ser dividida entre a viúva e os dois filhos.
Segundo o processo, havia prescrição médica urgente para home care com equipe 24 horas, suporte multidisciplinar e ventilação não invasiva. Apesar de decisão liminar favorável, o paciente faleceu em 2025, levando à extinção do pedido de custeio, mas mantendo a análise da indenização.
A operadora alegou que o serviço não estava previsto no contrato nem no rol da ANS. A magistrada, porém, destacou a gravidade do quadro e a necessidade de internação domiciliar para preservação da vida.
Ela também ressaltou entendimento do STJ de que é abusiva a exclusão de home care como alternativa à internação hospitalar. Para a juíza, a negativa violou a boa-fé e configura falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, afirmou que o dano moral é evidente diante da vulnerabilidade do paciente e do desamparo causado pela recusa do tratamento.
Com informações do TJRN