
A Justiça determinou que uma loja indenize um taxista por danos morais e materiais após a venda de um carro seminovo com defeito. A decisão é da 5ª Vara Cível de Mossoró/RN, que negou, porém, o pedido de cancelamento da compra.
O motorista comprou o veículo em julho de 2023 por R$ 52 mil. Em poucos meses, surgiram problemas mecânicos, como vazamento na bomba d’água (reparado pela loja) e defeito no radiador, cujo conserto foi negado sob alegação de fim da garantia. O taxista pagou R$ 2.943 pelo reparo.
A Justiça entendeu que houve vício oculto, responsabilizando a loja mesmo após o prazo de garantia, com base no Código de Defesa do Consumidor. A juíza destacou que falhas graves em pouco tempo de uso fogem do esperado, especialmente em veículo destinado ao trabalho.
O pedido de anulação da compra foi rejeitado, pois o carro foi consertado e continua em uso. A loja foi condenada a pagar R$ 2.943 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
Com informações do TJRN