
O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do TJRN, concedeu liminar para suspender todos os descontos de empréstimos consignados de um trabalhador diagnosticado com ludopatia, depressão e ansiedade.
No caso, os descontos consumiam quase toda a renda, restando cerca de R$ 540,00 mensais para subsistência .
A decisão reconheceu fortes indícios de incapacidade momentânea no momento das contratações, determinando a suspensão integral para garantir o mínimo existencial.
O advogado do caso, Dr. Cid Bezerra Neto destacou: “A ludopatia é um transtorno psiquiátrico, assim como o alcoolismo e a dependência química. Infelizmente os jogos tem destruído famílias e tirado a vida de muitas pessoas. O Judiciário deve tratar a situação como doença, podendo levar à anulação das dívidas.”