
O Judiciário catarinense acolheu proposição da OAB/SC e os Tribunais recomendaram aos juízes de primeiro grau a prioridade na expedição de mandados de pagamentos, alvarás judiciais e liberação de valores incontroversos antes do recesso.
Em resposta ao pleito da OAB/SC, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) encaminhou ofício às Direções de Foro das Seções Judiciárias de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, recomendando prioridade na expedição de mandados de pagamento, alvarás judiciais e liberação de valores incontroversos em função da proximidade do recesso.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) igualmente acolheu o pleito, comprometendo-se a garantir a liberação dos honorários advocatícios antes da paralisação do Judiciário. Em ofício enviado à Seccional na última segunda-feira (24), o des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, corregedor-geral de Justiça do TJSC, fez o encaminhamento da solicitação aos magistrados, determinando que os pagamentos sejam realizados até o início do recesso forense.
A Justiça do Trabalho também se manifestou. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) oficiou a todas as Vara do Trabalho do Estado, solicitando o pagamento e liberações de alvarás e valores depositados nos processos trabalhistas antes do recesso forense. O presidente do Tribunal, des. Amarildo de Lima, comprometeu-se com a iniciativa que enaltece o diálogo institucional e também propicia a efetivação da atividade jurisdicional.
Fonte: OAB/SC