| 1 novembro, 2025 - 08:33

STJ revoga prisão de mulher acusada de vender canetas emagrecedoras

 

O magistrado impôs à acusada as medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juiz da causa.

A ausência de risco concreto à ordem pública, associada a crimes supostamente cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, fundamentou decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar em Habeas Corpus e revogou a prisão preventiva de uma empresária. Ela é acusada de liderar no litoral paulista um esquema de descaminho e revenda de canetas emagrecedoras.

Com essa decisão, em um lapso de nove dias, é a segunda vez que a acusada tem a prisão revogada. Segundo os advogados da empresária, a aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento, cuja decretação só é cabível em último caso, mostram-se adequadas e suficientes.

“Verifica-se ser desproporcional a imposição da constrição corpórea em hipótese na qual não há evidência de que a permanência da paciente em liberdade implicará risco real e concreto à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal”, avaliou o ministro. Segundo ele, revela-se mais adequada a imposição de medidas cautelares alternativas, “em observância à regra de progressividade das restrições pessoais”.

O magistrado impôs à acusada as medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juiz da causa; proibição de contato com os demais investigados; proibição de se ausentar da comarca em que reside sem autorização judicial, e fechamento de sua loja. A mulher é dona de uma perfumaria em São Vicente (SP) que, segundo a polícia, é usada como fachada para vender canetas emagrecedoras.
Flagrante e recurso

Policiais civis prenderam a empresária em seu estabelecimento, no último dia 21. Autuada em flagrante pelos delitos de integrar organização criminosa, descaminho e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, a acusada foi recolhida à cadeia e liberada na audiência de custódia.

O juízo da Vara das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária de Santos concedeu a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares. O Ministério Público discordou da soltura e interpôs recurso em sentido estrito. Simultaneamente, ajuizou medida cautelar inominada para que fosse decretada a preventiva antes do julgamento do recurso, sendo atendido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Há evidente risco à saúde pública, vez que a autuada adquiria clandestinamente e comercializava medicamentos, sem receita e registro na Anvisa, frequentemente utilizados para emagrecimento, os quais, se aplicados em doses incorretas, podem lesar de maneira significativa a integridade física dos usuários”, destacou o desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

HC 1.047.701/SP

Fonte: Conjur


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