| 1 novembro, 2025 - 08:17

Médico de Minas Gerais deve remover conteúdo falso sobre mamografia, decide juiz

 

O magistrado ressaltou que informações falsas não estão amparadas pela liberdade de expressão e que sua divulgação pode causar prejuízos à coletividade.

O juiz Felipe Eugênio de Almeida Aguiar, da 6ª vara Federal Cível de Belo Horizonte, determinou, em tutela de urgência, que o médico Lucas Silva Ferreira Mattos remova, no prazo de 24 horas, publicações sobre mamografia e tratamentos contra o câncer de mama de todas as suas redes sociais.

Magistrado ressaltou que informações falsas não estão amparadas pela liberdade de expressão e que sua divulgação pode causar prejuízos à coletividade, especialmente em questões de saúde pública.

A União, representada pela AGU – Advocacia-Geral da União, alegou que o conteúdo divulgado pelo médico nas redes sociais divergia das diretrizes científicas e médicas oficiais, podendo causar desinformação e riscos à saúde pública, especialmente durante o Outubro Rosa, campanha nacional de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

O pedido incluiu, além da remoção das postagens, a obrigação de publicar conteúdo educativo elaborado pelo Ministério da Saúde e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.

O vídeo foi publicado no perfil do Instagram do médico, que contava com mais de 1,2 milhão de seguidores. Na gravação, ele afirma que “uma mamografia gera uma radiação para a mama equivalente a 200 raios X” e que o exame “aumentaria a incidência de câncer de mama por excesso de mamografia”.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a liberdade de expressão é assegurada pela CF, mas destacou que informações falsas não são protegidas e que sua divulgação pode gerar prejuízos à coletividade, sobretudo em temas de saúde pública.

O juiz considerou que as manifestações do médico, embora baseadas em estudos alternativos, não deixavam clara a importância da mamografia, podendo levar mulheres a evitar exames preventivos recomendados por autoridades médicas.

“Observa-se, assim, ainda que em sumária cognição, que a fala do réu, em seus vídeos, divulgados em suas redes sociais, não encontra amparo na sedimentada e atual pesquisa sobre o assunto, podendo causar danos a mulheres que venham, inadvertidamente, seguir suas orientações, deixando de consultar seu médico particular e efetuando, se a isso indicada, o questionado exame de mamografia.”

Com isso, determinou a retirada imediata das publicações e proibindo o réu de divulgar novos conteúdos sobre mamografia ou tratamentos contra o câncer de mama até o julgamento definitivo da ação.

O juiz também ordenou que a intimação fosse feita presencialmente, por oficial de Justiça em regime de plantão, dada a urgência da medida, e dispensou a audiência de conciliação.

Após o cumprimento da decisão, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Federal.

Processo: 6014398-13.2025.4.06.3800

Fonte: MIgalhas


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