
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para considerar válida a nomeação de parentes de autoridades nos comandos de secretarias municipais e estaduais ou ministérios, os chamados cargos políticos, na administração.
A nomeação será válida desde que o escolhido preencha os requisitos previstos em lei.
Os ministros analisam, no plenário, um recurso que discute se a prática poderia configurar nepotismo, conduta proibida pela Constituição.
O caso analisado envolve uma lei municipal de Tupã (SP), mas o tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo será aplicada em processos que tratam do mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Já há maioria no sentido de que não há nepotismo nesse caso. O julgamento, no entanto, ainda não foi concluído – será retomado na próxima semana, quando os demais ministros devem apresentar seus votos e será elaborada a tese, ou seja, o resumo que vai guiar a aplicação da decisão na Justiça.
Atualmente, o entendimento do STF é de que a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública — seja na União, nos estados ou nos municípios — configura violação à Constituição.
Por exemplo, um governador não pode nomear seu sobrinho para exercer um cargo de confiança na secretaria de Saúde, como assessor, pois isso configuraria nepotismo, segundo entendimento da Corte.
Essa prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei. Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.
A questão em discussão na Corte é mais específica e envolve apenas os cargos de natureza política, como comandos de secretarias e ministérios.
O tribunal já entende que esses casos não se enquadram na proibição, mas o tema está sendo discutido agora de forma mais aprofundada e pode ser sistematizado em uma tese, um guia para a solução de casos semelhantes nas instâncias inferiores.
O caso envolve uma lei de 2013 de Tupã, em São Paulo. O Ministério Público estadual contestou e o Tribunal de Justiça invalidou a regra, considerando que a autorização de nomeação de parentes, mesmo em cargos políticos, pode configurar nepotismo.
O município sustentou que a legislação só sintetiza o entendimento do Supremo sobre o tema, que proíbe a prática do nepotismo, mas permite que cargos de natureza política sejam preenchidos por parentes de autoridades.
A atual súmula do Supremo sobre o tema afirma que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na Administração Pública da União, estados, Distrito Federal e municípios. Vagas no comando de secretarias, por exemplo, não se encaixam na definição.
O caso começou a ser analisado em abril do ano passado, quando participantes do processo apresentaram seus argumentos.