
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira, 14, o PL 3.716/19, que muda o Estatuto da Advocacia e permite a formação de consórcios entre sociedades de advogados para prestação de serviços jurídicos, com a delimitação do âmbito de atuação e das responsabilidades de cada parte.
Para o relator, deputado Roberto Duarte, a crescente especialização observada na área jurídica exige uma colaboração mais formalizada entre os escritórios.
Atualmente, essa colaboração se manifesta por meio de subcontratações ou fusões, o que pode acarretar bitributação ou informalidade. “A criação de consórcios regulados facilitará parcerias transparentes, delimitando responsabilidades e reduzindo custos para os clientes, ao mesmo tempo em que fortalece o controle ético exercido pela OAB.”
Segundo Duarte, a proposta moderniza o Estatuto da Advocacia, promovendo eficiência e competitividade no setor jurídico, sem comprometer as normas éticas ou os interesses dos clientes.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo plenário da Câmara.
Tramitação: PL 3.716/19
Fonte: Migalhas